Taxa de juros exorbitantes em patamar três vezes superior à média de mercado enseja devolução de valores
TJ/SP considerou que a taxa contratada é abusiva correspondente média de mercado divulgada pelo Banco Central
A 23ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou improcedente à ação revisional para contratos de empréstimos e cobrança de taxas de juros exorbitantes.
O caso trata de empréstimo de credito pessoal debitado diretamente em conta corrente, e as partes celebraram 14 contratos.
A autora ajuizou ação revisional de contrato bancário com restituição de valores contra a financeira contestando juros que passaram de 1.000% ao ano. O juízo de 1º grau julgou improcedente.
O relator da apelação, desembargador Virgilio de Oiveira Junior, ressaltou que considerando que todos os contratos celebrados previram taxas que superam em mais de “três vezes a taxa média do mercado”, é nítido que as taxas de juros remuneratórios cobradas pela ré são abusivas.
“Diante disso, fica evidenciado, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a abusividade da taxa de juros contratuais, que discrepa em muito da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação.”
Dessa forma, o relator determinou que eventuais valores pagos a maior deverão ser restituídos ao autor, na forma simples.
Os advogados atuantes Willian Oliveira Peniche e Vitor Matera Moya patrocinaram os interesses da autora
Processo: 1015871-18.2021.8.26.0002
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