Banco é condenado a reembolsar taxas de juros que superam em dobro a média aplicada pelo mercado
TJ/SP considerou que as taxas contratadas são excessivas porque superam ao dobro das médias do mercado.
A 20ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário em empréstimos pessoais com juros remuneratórios abusivos.
O caso discutiu as excessivas taxas de juros remuneratórios sobre os empréstimo de credito pessoal, firmados em contratos pela autora e ré.
A autora sustentou que os juros pactuados superaram em muito a taxa média do mercado e não poderiam prevalecer. O juízo de 1º grau julgou improcedente e condenou a autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios.
O relator da apelação, desembargador Álvaro Torres Júnior, ressaltou que o Banco não poderia “criar um tipo de operação especial” como as que tratam nos autos, pois são simples mútuos, chamados de “empréstimo pessoal” unicamente para fugir dos limites do mercado e obter maior lucro.
“A entidade financeira, ao desrespeitar aquele limite tolerado pela jurisprudência (correspondente à duplicação da taxa média), deve se sujeitar ao patamar mínimo, que é a própria taxa média de mercado e não o dobro desta.”
Posto isso, o relator determinou que o Banco-réu fizesse o reembolso dos valores em cumprimento de sentença.
Os advogados atuantes Willian Oliveira Peniche e Vitor Matera Moya patrocinaram os interesses da autora.
Processo: 1079383-06.2020.8.26.0100
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