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25 de Abril de 2024

Banco foi condenado a restituição de valores por impor ao Cliente juros de 1001% ao ano

TJ/SP considerou exagerada desvantagem que o Banco impôs a sua Cliente em negociação.

Publicado por Marcello Prince
há 2 anos

Crefisa perde dois processos e dever rever contratos por juros abusivos CGN

A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou improcedente o pedido formulado em ação revisional de contrato bancário.

O caso em questão trata de 5 contratos de empréstimos pessoal celebrados entre as partes, discutidos posteriormente as abusividades nas taxas de juros.

A autora pleiteou pela revisão das taxas de juros exigidas nos contratos, onde elas equivaliam mais que o dobro da média anual do mercado divulgada pelo BACEN na época. A apelada contestou que a taxa de juros foi livremente pactuada, sendo de conhecimento da autora antes da formalização dos empréstimos.

O relator da apelação, desembargador Mendes Pereira, frisou que mesmo a recorrente não sendo obrigada a contratar os empréstimos, ficou claro e evidente que a apelada impôs à apelante exagerada desvantagem na negociação sem motivos plausíveis.

“Contudo, na hipótese dos autos, restou claro que a apelada impôs à apelante situação de exagerada desvantagem, ao estipular e cobrar juros remuneratórios sabida e abusivamente acima das taxas médias de mercado praticadas para operações financeiras semelhantes à época da contratação, evidenciando abusividade vedada pelo artigo 51, inciso IV, do CDC1.”

Dessa forma, o relator determinou a restituição das quantias pagas a maior com base na taxa média estipulada pelo BACEN vigente na época.

Os advogados atuantes Willian Oliveira Peniche e Vitor Matera Moya patrocinaram os interesses da autora.

Processo: 1010617-86.2020.8.26.0006

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