Banco foi condenado a restituição de valores por impor ao Cliente juros de 1001% ao ano
TJ/SP considerou exagerada desvantagem que o Banco impôs a sua Cliente em negociação.
A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou improcedente o pedido formulado em ação revisional de contrato bancário.
O caso em questão trata de 5 contratos de empréstimos pessoal celebrados entre as partes, discutidos posteriormente as abusividades nas taxas de juros.
A autora pleiteou pela revisão das taxas de juros exigidas nos contratos, onde elas equivaliam mais que o dobro da média anual do mercado divulgada pelo BACEN na época. A apelada contestou que a taxa de juros foi livremente pactuada, sendo de conhecimento da autora antes da formalização dos empréstimos.
O relator da apelação, desembargador Mendes Pereira, frisou que mesmo a recorrente não sendo obrigada a contratar os empréstimos, ficou claro e evidente que a apelada impôs à apelante exagerada desvantagem na negociação sem motivos plausíveis.
“Contudo, na hipótese dos autos, restou claro que a apelada impôs à apelante situação de exagerada desvantagem, ao estipular e cobrar juros remuneratórios sabida e abusivamente acima das taxas médias de mercado praticadas para operações financeiras semelhantes à época da contratação, evidenciando abusividade vedada pelo artigo 51, inciso IV, do CDC1.”
Dessa forma, o relator determinou a restituição das quantias pagas a maior com base na taxa média estipulada pelo BACEN vigente na época.
Os advogados atuantes Willian Oliveira Peniche e Vitor Matera Moya patrocinaram os interesses da autora.
Processo: 1010617-86.2020.8.26.0006
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.